O IHGAL (Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas) guarda em seu acervo uma inusitada sentença judicial datada de 15 de outubro de 1833, na qual um homem acusado de crimes sexuais foi condenado à castração pelo juiz leigo da Vila de Porto da Folha, hoje município do Estado de Sergipe que faz divisa com o Estado de Alagoas, situando-se às margens do Rio São Francisco. Eis a preciosidade:
SENTENÇA
DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA - 1833.
SÚMULA:
Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus
boxes e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella
fazer suas chumbregâncias.
Vistos,
etc.
O
adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia
11 do mês de Senhora San´Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte,
já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto,
sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha, para
coisa que não se pode traser a lume e como ella, recusasse, o dito cabra
atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao
Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritoue veio em amparo della
Nocreyo Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a
condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a
pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de
menino macho que nasceu morto.
As
testemunhas, duas são vista porque chegaram no flagrante e bisparam a
pervesidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluuemos. Dizem
as leises (sic) que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do
sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim:
Considero-que
o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para
coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram
casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana.
Considero-que
o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas
coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de
ver.
Considero-que
a paciente estava pêijada e em consequência do sucedido, deu a luz de um menino
macho que nasceu morto.
Considero-que
a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou
mãe falecesse.
Considero-que
o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado, que nunca soube respeitar as famílias
de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a
Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e
deram aviso a polícia.
Considero-que
o cabra Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da
Igreja é proibido desejar do próximo que elle desejou.
Considero-que
sua Magestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Manoel
Duda, para secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes praticados e as sem
vergonhesas por elle praticados e apara as fêmeas e machos não sejam mais por
elle incomodados.
Considero-que
o Cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e
ainda faz isnoga da incomendas de sua víctima e por isso deve ser botado em
regime por esse juízo.
Posto
que:
Condeno
o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e por
tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser
feita a macete[1].
A
execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o
Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz.
O
nosso Prior aconselha:
Homine
debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia qibus capare est macete
macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.
Cumpra-se
a apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para
juiz de Direito deste Comarca.
Porto
da Folha, 15 de outubro de 1833.
Assinado:
Manuel Fernandes dos santos, Juiz Municipal suplente em exercícios.
[1] A
capação feita a macete consistia em colocar os testículos do cidadão condenado
em local rígido esmagando-os com um forte golpe certeiro, usando para tanto um
grosso pau roliço, tipo bastão ou cassetete, ou mesmo, uma marreta fabricada com
madeira de lei.
(Texto extraído do Jornal Folha do Delegado, seção Direito & Justiça, título original A capação do cabra debochado. Disponível em: http://www.folhadodelegado.jex.com.br/direito+justica/a+capacao+do+cabra+debochado+-+sentenca+do+juiz+municipal+em+exercicio+ao+termo+de+porto+da+folha+1883)
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