28 de fevereiro de 2013

Para reflexão...


Quanto menos comes, bebes, compras livros e vais ao teatro, pensas, amas, teorizas, cantas, sofres, praticas esporte, etc., mais economizas e mais cresce o teu capital. És menos, mas tens mais. Assim todas as paixões e actividades são tragadas pela cobiça.

(Karl Heinrich Marx, filósofo, economista, historiador e revolucionário alemão, 1818-1883)

27 de fevereiro de 2013

Prática Jurídica I - Problema 2 (Resolução)


- Peça processual adequada? Ação de Alimentos.

- Procedimento comum ou especial?
 Especial (Art. 1°, L. 5.478/68).

- Competência?
 Daluz - Guaiaqui (Art. 100, II, CPC).

- Pólo ativo?
 Antônio Pedro.

- Pólo passivo?
 Arlindo.

- Embasamento jurídico? 
CF (Art. 229 e 230); CC (Art. 1.694, 1.695 e 1.696) e L. 10.741/03 (Art. 3°, 10, 11, 12).

- Pedidos?
1. Distribuição, recebimento e autuação;
2. Tramitação prioritária (Art. 71, EI e 1.211-A, CPC);
3. Observância do procedimento especial (Art. 1°, LA);
4. Gratuidade judiciária (Art. 1°, § 2°, LA; Art. 4°, L. 1.060/50 e Art. 5°, LXVII, CF);
5. Concessão initio litis dos alimentos provisórios (Art. 4°, LA);
6. Citação do requerido via postal com aviso de recebimento (Art. 5°, LA);
7. Sejam os alimentos provisórios convertidos em definitivos;
8. Condenação nas custas e honorários sucumbenciais;
9. Intimação do Ministério Público (Art. 75, EI e Art. 84, CPC);
10. Produção de provas (Art. 332, CPC).

- Valor da causa? O correspondente a doze prestações mensais (Art. 259, VI, CPC).

26 de fevereiro de 2013

Prática Jurídica I - Problema 2 (Orientações)

Orientações: A peça cabível é PETIÇÃO INICIAL DE ALIMENTOS com pedido de fixação “initio litis” de ALIMENTOS PROVISÓRIOS (pedido de liminar). A fonte legal a ser utilizada é a Lei n.° 5.478/68 (Lei de Alimentos). A competência será o domicílio do alimentando, no caso, Comarca de Guaiaqui (Art. 100, II, do CPC). Informar que se procede por rito especial (Art. 1º da Lei de Alimentos) e requerer prioridade na tramitação, por se tratar de idoso (Art. 71 da Lei n.° 10.741/03 c/c Art. 1.211-A do CPC). Deverá atender aos requisitos da petição inicial (Art. 282 do CPC) e aos requisitos específicos disciplinados pela Lei Especial, provando a relação de parentesco, as necessidades do alimentando, e obedecendo ao Art. 2º da Lei n.° 5.478/68, bem como a Lei n.° 11.419/06[1]. Deverá demonstrar a necessidade e possibilidade ao pedido de alimentos. O examinando deverá ainda indicar o recolhimento de custas ou fundamentar pedido de concessão de gratuidade de justiça (§2º do Art. 1º da Lei de Alimentos c/c Lei n.° 1.060/50[2]). No pedido, deverá requerer que o juiz, ao despachar a petição inicial, fixe desde logo os alimentos provisórios, na forma do Art. 4º da Lei de Alimentos, a citação do réu (Art. 282, VII, do CPC), condenação em alimentos definitivos e a intimação do Ministério Público como “custus legis” sob pena de nulidade do feito, visto ser obrigatória a sua intimação nos termos do Art. 75 e seguintes do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741/03) c/c Arts. 84 e 246 do CPC. Por fim, requerer a condenação nas custas e honorários de sucumbência e a produção de provas (Art. 282, VI, do CPC) e indicar o valor da causa (Art. 282, V, do CPC).



[1]  Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei n.° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.
[2]  Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

25 de fevereiro de 2013

Prática Jurídica I - Problema 2

Disciplina: Prática Jurídica I
Série/Turma: 7° Termo/2010
Atividade: Peça prático-profissional n.° 2
Data: 26/02/13 (M) e 04/03/13 (N)

* EXTRAÍDO DO EXAME DE ORDEM 2011.1: “IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL (FGV)”

Problema: Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, morador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Já com 72 anos, Antônio começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-neta. A jovem, que acabara de ingressar no curso de graduação em Direito, relatando aos colegas de curso o desapontamento com o abandono que seu tio sofrera, foi informada de que a Constituição Federal assegura que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. De posse de tal informação, sugere a seu tio-avô que busque o Poder Judiciário a fim de que lhe seja garantido o direito de receber suporte financeiro mínimo de seu filho. Antônio Pedro procura, então, você como advogado(a) para propor a ação cabível. Elabore a peça processual apropriada ao caso narrado acima.

24 de fevereiro de 2013

O grande axioma da vida


Há uma história muito interessante, chamada "O Tesouro de Bresa"[1], onde uma pessoa pobre compra um livro com o segredo de um tesouro. Para descobrir o segredo, a pessoa tem que decifrar todos os idiomas escritos no livro.

Ao estudar e aprender estes idiomas, começam a surgir oportunidades na vida do sujeito, e ele lentamente (de forma segura) começa a prosperar. Depois ele precisa decifrar os cálculos matemáticos do livro. É obrigado a continuar estudando e se desenvolvendo, e a sua prosperidade aumenta. No final da história, não existe tesouro algum - na busca do segredo, a pessoa se desenvolveu tanto que ela mesma passa a ser o tesouro.

O profissional que quiser ter sucesso e prosperidade precisa aprender a trabalhar a si mesmo com muita disciplina e persistência. Vejo com frequência as pessoas dando um duro danado no trabalho, porque foram preguiçosas demais para darem um duro danado em si mesmas. Os piores são os que acham que podem dar duro de vez em quando. Ou que já deram duro e agora podem se acomodar. Entenda: o processo de melhoria não deve acabar nunca. A acomodação é a maior inimiga do sucesso!!!

Por isso, dizem que a viagem é mais importante que o destino. O que você é acaba sendo muito mais importante do que o que você tem. A pergunta importante não é ‘quanto vou ter?’, mas sim ‘no que vou me transformar?’. Não é ‘quanto vou ganhar?’, mas sim ‘quanto vou aprender?’. Pense bem e você notará que tudo o que tem é fruto direto da pessoa que você é hoje. Se você não tem o suficiente, ou se acha o mundo injusto, talvez esteja na hora de rever os seus conceitos.

O porteiro do meu prédio vem logo à mente. É porteiro desde que o conheço. Passa oito horas por dia na sua sala, sentado atrás da mesa. Nunca o peguei lendo um livro. Está sempre assistindo à televisão, ou reclamando do governo, do salário, do tempo. É um bom porteiro, mas em todos estes anos poderia ter se desenvolvido e hoje ser muito melhor do que é. Continua porteiro, sabendo (e fazendo) exatamente as mesmas coisas que sabia (e fazia) dez anos atrás. Aí reclama que o sindicato não negocia um reajuste maior todos os anos.

Nunca consegui fazê-lo entender que as pessoas não merecem ganhar mais só porque o tempo passou. Ou você aprende e melhora, ou merece continuar recebendo exatamente a mesma coisa. ‘Produz mais, vale mais? Ganha mais’. ‘Produz a mesma coisa? Ganha a mesma coisa’. É simples. Os rendimentos de uma pessoa raramente excedem seu desenvolvimento pessoal e profissional. Às vezes alguns têm um pouco mais de sorte, mas na média isso é muito raro.

É só ver o que acontece com os ganhadores da loteria, astros e atletas. Em poucos anos perdem tudo. Alguém certa vez comentou que se todo o dinheiro do mundo fosse repartido igualmente, em pouco tempo estaria de volta ao bolso de alguns poucos. Porque a verdade é que é difícil receber mais do que se é.

Como diz Jim Rohn[2], no que ele chama de o grande axioma da vida: "Para ter mais amanhã, você precisa ser mais do que é hoje". Esse deveria ser o foco da sua atenção. Não são necessários saltos revolucionários, nem esforços tremendos repentinos. Melhore 1% (um por cento) todos os dias (o conceito de "kaizen"[3]), em diversas áreas da sua vida, sem parar.

Continue, mesmo que os resultados não sejam imediatos e que aparentemente ou superficialmente pareça que não está melhorando. Porque existe, de acordo com Rohn, um outro axioma: o de não mudar: "Se você não mudar quem você é, você continuará tendo o que sempre teve".

“Fazer as coisas certas e não certas coisas.”

Autoria Desconhecida 




[1] Um dos contos do escritor árabe Malba Tahan (pseudônimo criado por Júlio César de Mello e Souza).
[2] Empresário, pensador e palestrante norte-americano, 1930-2009.
[3] Kaizen, palavra de origem japonesa, significa mudar para melhor, de forma sistêmica, ou seja, processo de melhoria de qualidade em evolução contínua. Com proposta de mudanças não somente no plano comercial, mas, na vida pessoal, familiar, espiritual, na evolução humana como um todo.

23 de fevereiro de 2013

Os dez mandamentos do advogado


DECÁLOGO DO ADVOGADO

ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado;

PENSA - O Direito se aprende estudando, mas exerce-se pensando;

TRABALHA - A advocacia é uma luta árdua posta a serviço da Justiça;

LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça;

SÊ LEAL - Leal com teu cliente, a quem não deves abandonar senão quando o julgares indigno de ti. Leal com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes;

TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua;

TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração;

TEM FÉ - Tem fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz;

ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha, fores carregando a tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminando o combate, esquece tanto a vitória como a derrota; e,

AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselhos sobre o destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça advogado.

(Eduardo Juan Couture, foi Catedrático de Processo Civil, Decano de la Facultad de Derecho de la Universidad de Montevideo, Professor Visitante, lecionou em diversos países europeus e americanos, inclusive no Brasil, 1904-1956)


22 de fevereiro de 2013

Ainda sobre Rui Barbosa (anedota)


Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, disse-lhe:

- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopeia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.

E o ladrão, confuso, replicou:

- "Dotô, eu levo ou deixo os pato?"

21 de fevereiro de 2013

A falta de justiça...


Trecho do célebre discurso, do então Senador da República Rui Barbosa de Oliveira, proferido em 17 de dezembro de 1914, requerendo informações sobre o caso do fuzilamento de marinheiros a bordo do navio Satélite, na Capital Federal:

A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de tôdas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.

A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.

A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrêla, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade [...] promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza sob tôdas as suas formas.

De tanto vêr triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os podêres nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto...

Esta foi a obra da República nos últimos anos.

No outro regímen [a monarquia], o homem que tinha certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre – as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais.

Na República, os tarados são os tarudos [sic]. Na República todos os grupos se alhearam do movimento dos partidos, da ação dos Governos, da prática das instituições. Contentamo-nos hoje com as fórmulas e aparência, porque estas mesmo vão se dissipando pouco a pouco, delas quase nada nos restando.

Apenas temos os nomes, apenas temos a reminiscência, apenas temos a fantasmagoria de uma coisa que existiu, de uma coisa que se deseja ver reerguida, mas que, na realidade, se foi inteiramente.

E nessa destruição geral das nossas instituições, a maior de tôdas as ruínas, Senhores, é a ruína da justiça, colaborada pela ação dos homens públicos, pelo interêsse dos nossos partidos, pela influência constante dos nossos Governos. E nesse esboroamento da justiça, a mais grave de tôdas as ruínas é a falta de penalidade aos criminosos confessos, é a falta de punição quando se aponta um crime que envolva um nome poderoso, apontado, indicado, que todos conhecem, mas que ninguém tem coragem de apontá-lo à opinião pública, de modo que a justiça possa exercer a sua ação saneadora e benfazeja.

Mas, Sr. Presidente, nesta eliminação monstruosa do sentimento jurídico e da ação judicial, nesse desenvolvimento, ràpidamente crescente do princípio de irresponsabilidade, dominando o princípio da responsabilidade – que é o princípio fundamental das instituições republicanas – porque a República é o govêrno dos homens sujeitos à lei, debaixo de uma responsabilidade inevitável, por seus atos; nessa eliminação da justiça pelos mais elementares de todos os princípios republicanos, o caso do Satélite avulta como o mais grave de todos os casos, como aquêle em que a nossa honra maior enxovalho recebeu, em que a nossa dignidade se sentiu mais humilhada, em que os sentimentos de humanidade do país mais sofreram, em que a nossa civilização, diante do estrangeiro, maior ultraje padeceu.

Que é que vos peço, diante dessa infelicidade nacional, Srs. Senadores? Venho a esta tribuna trovejar contra algum inocente? pedir alguma cabeça à justiça? venho pedir alguma vingança? quero alguma desforra afrontosa inspirada por sentimentos apaixonados? Absolutamente. Eu venho implorar a abertura dos tribunais para o julgamento dêsse inqualificável atentado – e, antes de tudo, a abertura do grande tribunal da opinião pública pelo conhecimento dêsses papéis, que ninguém, hoje pode ter interesse em esconder, senão os culpados, ainda vivos, dessas atrocidades inomináveis [...]


20 de fevereiro de 2013

Saramago e a morte da justiça


[...] a Justiça continuou e continua a morrer todos os dias. Agora mesmo, neste instante em que vos falo, longe ou aqui ao lado, à porta da nossa casa, alguém a está matando. De cada vez que morre, é como se afinal nunca tivesse existido para aqueles que nela tinham confiado, para aqueles que dela esperavam o que da Justiça todos temos o direito de esperar: justiça, simplesmente justiça. Não a que se envolve em túnicas de teatro e nos confunde com flores de vã retórica judicialista, não a que permitiu que lhe vendassem os olhos e viciassem os pesos da balança, não a da espada que sempre corta mais para um lado que para o outro, mas uma justiça pedestre, uma justiça companheira quotidiana dos homens, uma justiça para quem o justo seria o mais exato e rigoroso sinônimo do ético, uma justiça que chegasse a ser tão indispensável à felicidade do espírito como indispensável à vida é o alimento do corpo [...]

(José de Sousa Saramago, escritor, argumentista, teatrólogo, ensaísta, jornalista, dramaturgo, contista, romancista, poeta e pensador português, 1922-2010)

19 de fevereiro de 2013

Prática Jurídica I - Petição Inicial

ESTRUTURA BÁSICA DA PETIÇÃO INICIAL
* Roteiro traçado pelo Art. 282 do CPC (incisos I à VII):
         

 1. Endereçamento (Art. 282, I) Æ “cabeçalho”


            * Espaço (de 10 a 12 cm) Æ p/ “despacho”


 2. Qualificação das partes (Art. 282, II) Æ “preâmbulo”

 3. Síntese dos fatos e embasamento no direito (Art. 282, III)
Æ “I – Dos Fatos”; “II – Do Direito”
Æ legislação, doutrina e jurisprudência

 4. Pedido (Art. 282, IV) Æ “III – Do Pedido” Æ Art. 286 e ss.

 5. Requerimento para citação do requerido (Art. 282, VII)
Æ (Art. 172, § 2° e 319)

 6. Provas a serem produzidas (Art. 282, VI) Æ (Art. 332)

 7. Valor da Causa (Art. 282, V) Æ (Art. 259 e ss.)

                        * Pedido de deferimento, local, data e assinatura


18 de fevereiro de 2013

Prática Jurídica I - Problema 1

Disciplina: Prática Jurídica I
Série/Turma: 7° Termo/2010
Atividade: Peça prático-profissional n.° 1
Data: 18/02/13 (M) e 25/02/13 (N)


Problema: No dia 01 de fevereiro de 2013, às 17h45min, no cruzamento da Rua Brasil com a Rua Euclides da Cunha, nesta Cidade e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, ocorreu um acidente de trânsito envolvendo os veículos automotores GM/Astra, ano/modelo 2003, cor vermelha, e GM/S-10, ano/modelo 2006, cor preta. O GM/S-10 era conduzido por DÉCIO MACHADO, brasileiro, madeireiro, casado, residente em Londrina/PR. O GM/Astra era conduzido por OSCAR A. MELLO, brasileiro, confeiteiro, solteiro, residente nesta Cidade e Comarca. Segundo consta do Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar, “(...) o veículo S-10 transitava pela Rua Euclides da Cunha, no sentido Prefeitura X Rua Tiradentes, seguido pelo veículo Astra; quando na confluência da referida via com a Rua Brasil, ambos os veículos efetuaram parada em razão da sinalização ali existente. Ao notar que outro veículo faria a conversão para entrar na Rua Euclides da Cunha, o condutor do veículo S-10 empreendeu manobra em marcha-à-ré, vindo a chocar-se com o veículo que se encontrava parado atrás do seu, resultando em danos de pequena monta à este.” Os danos materiais ao veículo GM/Astra foram orçados em R$ 581,32 (quinhentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pela parte lesada, elabore a petição inicial da medida judicial adequada a prover a reparação dos danos materiais. Além dos argumentos fáticos, apresente os fundamentos legais de direito material e processual aplicáveis ao caso. Os dados eventualmente ausentes no contexto da situação hipotética, se obrigatórios sob o aspecto legal, devem ser complementados, observada a respectiva pertinência temática.

17 de fevereiro de 2013

Direito Civil I - O que é “Direito”?

Segundo Termo Matutino,
Escusas pela demora em postar!

A pergunta tema, formulada na aula inaugural ("O que é 'Direito'?"), não deve ser respondida de imediato. Sua função primordial é despertar a atenção do Acadêmico do Curso de Direito para a temática que lhe foi apresentada. Conceituaremos “Direito”, ainda que de forma modesta, no decorrer dos próximos encontros, após intensa argumentação em sala; para tanto, sugiro a leitura da seguinte passagem, extraída da obra Novo Curso de Direito Civil, de autoria do professor e magistrado baiano Pablo Stolze Gagliano:






* GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume I: parte geral. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 45-49.
*A reprodução acima não constitui ofensa aos direitos autorais, pois em consonância com o artigo 46 da Lei n.° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; ademais, trata-se de pequeno trecho da obra, reproduzido sem fins comerciais e sem intuito lucrativo, que não prejudica a sua exploração normal nem causa prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
* A obra completa poderá ser adquirida diretamente no site da Editora Saraiva, no endereço:
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/4685661/novo-curso-de-direito-civil-parte-geral-vol-1-15-ed-2013/?PAC_ID=122420

16 de fevereiro de 2013

Palestra (Faculdade Reges de Dracena)

PALESTRA NA FACULDADE REGES ABORDA A INTERNET



Na segunda noite de palestras para interação de alunos da Faculdade Reges de Dracena, quinta-feira, o advogado e professor Adriano Weller Ribeiro fez uma ampla explanação sobre a Internet, destacando cuidados que os internautas devem ter com as redes sociais, sites e blogs e as condutas criminais previstas na legislação. Também falou sobre o assunto o diretor da Reges, professor José Leite da Silva Neto.
O palestrante Adriano Weller disse que abordou ainda a violação da privacidade por meio das redes sociais, com alerta para se evitar a inclusão de dados desnecessários na Internet, gerando a possibilidade de furtos, roubos e até sequestros, pois algumas pessoas divulgam suas viagens, rotinas de trabalho e estudo e outras situações que chamam a atenção de criminosos.
Adriano Weller Ribeiro atualmente faz curso de Mestrado na Universidade de Marília. Atua como advogado desde 2007 e é professor da Faculdade Reges, onde leciona as disciplinas de Direito Civil, Prática Processual Civil e Prática Processual Constitucional. Integra ainda a diretoria da OAB de Dracena. Mantém o blog www.adrianoweller.blogspot.com.br abordando questões do Direito.
A semana de interação de alunos da Reges termina nesta sexta-feira com a palestra do professor e advogado Lídio Val Júnior.




Orientações para o uso das redes sociais


Preserve a sua privacidade!
¡  Considere que você está em um local público;
¡  Pense bem antes de divulgar (não há como voltar atrás);
¡  Use as opções de privacidade oferecidas pelos sites;
§  Procure ser o mais restritivo possível;
¡  Mantenha seu perfil e seus dados privados;
¡  Restrinja o acesso ao seu endereço de e-mail;
¡  Seja seletivo ao aceitar seus contatos;
¡  Não acredite em tudo que você lê;
¡  Seja cuidadoso ao se associar a grupos e comunidades.

Cuidado ao fornecer a sua localização!
¡  Seja cuidadoso ao divulgar fotos e vídeos... Ao observar onde foram gerados, pode ser possível deduzir sua localização. Não divulgue:
§  Planos de viagens;
§  Por quanto tempo ficará ausente de sua residência;
¡  Ao usar redes sociais baseadas em geolocalização:
§  Faça check-in apenas em locais movimentados;
§  Faça check-in ao sair do local, ao invés de quando chegar.

Respeite a privacidade alheia!
¡  Evite falar sobre as ações, hábitos e rotina de outras pessoas;
¡  Não divulgue, sem autorização:
§  Imagens em que outras pessoas apareçam;
§  Mensagens ou imagens copiadas do perfil de usuários que restrinjam o acesso;
¡  Tente imaginar como a outra pessoa se sentiria ao saber que aquilo está se tornando público.

15 de fevereiro de 2013

Você protestaria?


Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse.

(Poema E não sobrou ninguém de Martin Niemöller, pastor luterano alemão - símbolo da resistência ao nazismo, 1892-1984)

A luta pelo direito


A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para o conseguir. Por muito tempo pois que o direito ainda esteja ameaçado pelos ataques da injustiça – e assim acontecerá enquanto o mundo for mundo – nunca ele poderá subtrair-se à violência da luta. A vida do direito é uma luta: luta dos povos, do Estado, das classes, dos indivíduos.

Todos os direitos da humanidade foram conquistados na luta; todas as regras importantes do direito devem ter sido, na sua origem, arrancadas àquelas que a elas se opunham, e todo o direito, direito de um povo ou direito de um particular, faz presumir que se seja decidido a mantê-lo com firmeza.

O direito não é uma pura teoria, mas uma força viva.

Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender.

A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito.

Uma não pode avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que maneja a balança.

O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos mas ainda de uma nação inteira.

(VON IHERING, Rudolf. A luta pelo direito. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987, p. 1.)

Thémis, Diké ou Iustitia?!


A balança como símbolo do Direito e da Justiça é um dos símbolos profissionais mais conhecidos. No entanto, a representação original não é a balança sozinha, e sim, a balança, em perfeito equilíbrio, sustentada por mãos femininas.

Na Grécia, a mulher era a deusa Diké, filha de Zeus e de Thémis, que, de olhos abertos, segurava, com a mão direita, a espada e, com a esquerda, uma balança de dois pratos. A balança (representa a igualdade buscada pelo Direito) e a espada (representa a força, elemento inseparável do Direito).

Existe uma grande polêmica com relação a quem é realmente a Deusa Grega que segura a balança. A maioria atribui à Deusa Thémis o papel, mas a verdadeira Deusa da Justiça é a sua filha Diké.

A Deusa Thémis foi considerada a guardiã dos juramentos dos homens e, por isso, ele foi chamada de "Deusa do juramento ou da Lei", tanto que costumava-se invocá-la nos juramentos perante os magistrados. Por isso, a confusão em considerá-la também como a Deusa da Justiça. Thémis era uma deusa dotada dos mais nobres atributos. Tinha três filhas: Eumônia - a Disciplina, Diké - a Justiça, e Eiriné - a Paz. Thémis, filha de Urano (céu, paraíso) e Gaia (Terra), significa lei, ordem e igualdade e fez da sua filha Diké (ou Astraea), que viveu junto aos homens na Idade do Ouro, Deusa da Justiça (Fonte: Theosophical University Press - 1999).

A diferença física entre as duas Deusas é que enquanto Diké segurava a balança na mão esquerda e a espada na direita, Thémis era apresentada somente com a balança ou segurando a balança e uma cornucópia.

A venda foi invenção dos artistas alemães do século XVI, que, por ironia, retiraram-lhe a visão.

A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis. Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.

A história diz que ela foi exilada na constelação de Virgem mas foi trazida de volta à Terra para corrigir as injustiças dos homens que começaram a acontecer.

Mais tarde, em Roma, a mulher passou a ser a deusa Iustitia (ou Justitia), de olhos vendados, que, com as duas mãos, sustentava uma balança, já com o fiel ao meio. Para os romanos, a Iustitia personifica a Justiça. Ela tem os olhos vendados (para ouvir bem) e segura a balança com as mãos (o que significa ter uma atitude bem firme). Distribuía a justiça por meio da balança que segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados; dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel (lingueta da balança indicadora de equilíbrio) estava completamente vertical.

(THÉMIS & DIKÉ, disponível no Blog Direito+: http://nilotavar.blogspot.com.br/2011/10/themis-dike.html )

14 de fevereiro de 2013

Disciplina de Direito Civil I (1° Termo)

Ementa: Formação do direito civil contemporâneo. Despatrimonialização e personificação do direito civil. Constitucionalização do direito civil. Princípios fundamentais. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Sujeito de direito e personalidade jurídica. Relação jurídica. Pessoas. Bens.

Bibliografia básica: 
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume I: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil, volume 1: teoria geral do direito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

Disciplina de Direito Civil VII (7° Termo)

Ementa: Conceitos e distinções elementares. Direitos reais. Posse. Propriedade. Princípios constitucionais. Função social da posse e da propriedade. Condomínio.

Bibliografia básica: 
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume IV: contratos, tomo 2: contratos em espécie. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 5: direito das coisas. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil, volume 3: contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

Disciplina de Prática Jurídica I (7° Termo)

Ementa: Estágio supervisionado, desenvolvido através de atendimento ao público e empresas. Organização Judiciária de Primeira Instância, Corregedoria de Justiça de Primeira Instância, Serviços Judiciários de Primeira Instância, Secretarias de Juízo - Atos de Ofício, Estatuto da Advocacia e da OAB - Parte I, Código de Ética e Disciplina - Parte I, Estágio de Prática Real.

Bibliografia básica: 
MILHOMENS, Jônatas; ALVES, Geraldo Magela. Manual prático do advogado: prática forense civil, penal e trabalhista: interpretação legislativa, jurisprudência selecionada e modelos de petições 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
CASSETARI, Cristiano. Separação, divórcio e inventário por escritura pública. 5. ed. São Paulo: Método, 2012.
ARAUJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Prática no processo civil: cabimento/ações diversas, competência, procedimentos, petições, modelos. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2012.