6 de março de 2013

O porquê do título "Vara"!


VARA. Do latim vara, designava, primitivamente, o pau alongado, conduzido pelos juízes, em sinal de sua jurisdição e autoridade, e para que fôssem conhecidos e não sofressem em suas ordens.

O Alvará de 30 de junho de 1652, assim, se exprimia: “E os Magistrados e Julgadores que usam da insígnia da vara, não as possam trazer de rota, ou de outra coisa semelhante, salvo pau, da grossura costumada, não as trazendo abatidas, mas direitas na mão, levantadas em proporção do corpo; e só as prisões lhes permito as possam trazer quebradiças.”

Essas varas eram pintadas de branco, ou de vermelho. As varas pintadas de branco, ou varas brancas, competiam aos juízes letrados. E as varas vermelhas, aos juízes leigos.

E, conforme as Ordenações, sob pena de multa, teriam os juízes que as trazer, continuadamente, quando pela vila andarem: “E os juízes ordinários trarão varas vermelhas, e os juízes de fora brancas, continuadamente, quando pela vila andarem, sob pena de quinhentos réis por cada vez, que sem ela forem achados” (Liv. 1.º, tít. 65, § 1.º).

Vara. Insígnia da autoridade e poder dos juízes, passou a exprimir a própria circunscrição, ou área judicial, em que o juiz exerce sua jurisdição e autoridade.

Dessa forma, segundo a matéria sôbre que versa a competência dos juízes, as varas dizem-se cíveis, ou criminais, sendo numeradas ordinalmente, conforme o número de juízos de cada comarca: primeira vara, segunda vara, terceira vara, etc.

Vara. Extensivamente, é o vocábulo empregado, na terminologia do Direito Administrativo, para designar o próprio cargo, emprêgo, ou função, em que se exerce uma autoridade, ou se tem uma delegação do poder público.

Neste sentido é que se diz passar a vara na significação de transmitir o poder, ou passar o cargo ao substituto legal, que o exercerá inteiramente, ou num período certo, ou que o desempenhará, mesmo, como sucessor.

(SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978, v. 4, p. 1626-1627)

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