12 de março de 2013

Prática Jurídica I - Problema 3

Disciplina: Prática Jurídica I
Série/Turma: 7° Termo/2010
Atividade: Peça prático-profissional n.° 3
Data: 12/03/13 (M) e 18/03/13 (N)


Problema: Por ocasião do divórcio consensual de João Carlos e Marisa, que tramitou perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Tupi Paulista/SP, ficou acordado que: “o divorciando contribuirá mensalmente para a mantença do filho menor, João Carlos Júnior, com o percentual de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do salário mínimo nacional em vigor, correspondente à importância de R$ 181,65 (cento e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), a serem pagos todo dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à divorcianda, mediante a expedição de recibo, iniciando-se em 10 de novembro de 2011. Importante esclarecer que, após o rompimento do vínculo conjugal, João Carlos permaneceu em Tupi Paulista, enquanto Marisa e Júnior (hoje com 16 anos de idade) mudaram-se para esta Cidade e Comarca de Dracena. Ocorre que, João Carlos não vem efetuando corretamente o pagamento do valor estabelecido, constituindo-se devedor dos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano. Considerando a situação hipotética acima descrita, na qualidade de advogado(a) da parte lesada, redija a peça processual adequada, efetuando, inclusive, a atualização do valor devido à título de alimentos. Além das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais pertinentes ao caso.

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