Série/Turma: 7° Termo/2010
Atividade: Peça prático-profissional n.° 3
Data: 12/03/13 (M) e 18/03/13 (N)
Data: 12/03/13 (M) e 18/03/13 (N)
Problema: Por ocasião do divórcio consensual de João Carlos e Marisa,
que tramitou perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Tupi Paulista/SP, ficou acordado que: “o divorciando contribuirá mensalmente para a
mantença do filho menor, João
Carlos Júnior, com o percentual de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e
três centésimos por cento) do salário mínimo nacional em vigor, correspondente à importância de R$ 181,65 (cento
e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), a serem pagos todo dia 10
(dez)
de cada mês, diretamente à divorcianda,
mediante a expedição de recibo, iniciando-se em 10 de novembro de
2011” . Importante
esclarecer que, após o rompimento do
vínculo conjugal, João Carlos permaneceu em Tupi Paulista, enquanto Marisa e
Júnior (hoje com 16 anos de idade) mudaram-se para esta Cidade e Comarca de
Dracena. Ocorre que, João Carlos não vem efetuando
corretamente o pagamento do valor estabelecido, constituindo-se devedor dos
meses de janeiro,
fevereiro e março do corrente ano. Considerando a situação hipotética acima descrita,
na qualidade de advogado(a) da parte lesada, redija a peça processual adequada,
efetuando, inclusive, a atualização do valor devido à título de alimentos. Além
das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais pertinentes ao caso.
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