27 de fevereiro de 2013

Prática Jurídica I - Problema 2 (Resolução)


- Peça processual adequada? Ação de Alimentos.

- Procedimento comum ou especial?
 Especial (Art. 1°, L. 5.478/68).

- Competência?
 Daluz - Guaiaqui (Art. 100, II, CPC).

- Pólo ativo?
 Antônio Pedro.

- Pólo passivo?
 Arlindo.

- Embasamento jurídico? 
CF (Art. 229 e 230); CC (Art. 1.694, 1.695 e 1.696) e L. 10.741/03 (Art. 3°, 10, 11, 12).

- Pedidos?
1. Distribuição, recebimento e autuação;
2. Tramitação prioritária (Art. 71, EI e 1.211-A, CPC);
3. Observância do procedimento especial (Art. 1°, LA);
4. Gratuidade judiciária (Art. 1°, § 2°, LA; Art. 4°, L. 1.060/50 e Art. 5°, LXVII, CF);
5. Concessão initio litis dos alimentos provisórios (Art. 4°, LA);
6. Citação do requerido via postal com aviso de recebimento (Art. 5°, LA);
7. Sejam os alimentos provisórios convertidos em definitivos;
8. Condenação nas custas e honorários sucumbenciais;
9. Intimação do Ministério Público (Art. 75, EI e Art. 84, CPC);
10. Produção de provas (Art. 332, CPC).

- Valor da causa? O correspondente a doze prestações mensais (Art. 259, VI, CPC).

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